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RESPOSTA AO PT.

OLA.

TODOS NÓS SABEMOS QUE A LIVRE EXPRESSÃO DE IMPRENSA, EXISTE NO BRASIL A MUITOS ANOS, BEM COMO O DIREITO DE TODO O CIDADÃO DE IR E VER PARA ONDE E QUANDO QUISER.
O QUE ME DEIXOU EXTREMAMENTE, INDIGNADO COM O PARTIDO DOS TRABALHADORES DE SAPIRANGA(PT) QUE ESTÃO USANDO PESSOAS DO PARTIDO (PT) PARA COLHER INFORMAÇÕES DO (PP),PARTIDO PROGRESSISTA, E QUE ALGUNS CIDADÃOS OU FALANDO BEM FRANCO, É QUE ALGUNS ABELHUDOS, SEM VERGONHAS, APROVEITAM-SE DA BONDADE DE ALGUMAS PESSOAS, PARA  DAR UMA DE X-9 E MARIA VAI COM AS OUTRAS, PARA BUSCAR INFORMAÇÕES DO PARTIDO PROGRESSISTA E REPASSAR AO PARTIDO DOS TRABALHADORES.
AO CONTRARIO DO QUE VEM ACONTECENDO, COM O PARTIDO PROGRESSISTA, QUE ESTA INTERESSADO, APENAS EM VISITAR A COMUNIDADE, PREOCUPAM-SE COM SUAS NECESSIDADES E ESTÃO FAZENDO O MÁXIMO POSSÍVEL PARA QUE ISSO VENHA A MUDAR, COM A VERGONHA QUE A ATUAL ADMINISTRAÇÃO ESTÁ FAZENDO EM NOSSO MUNICIPÍO.
EU PESSOALMENTE, NÃO TENHO MEDO DE ME IDENTIFICAR A QUEM QUEIRA SABER QUEM SOU.
NÃO TENHO MEDO E NEM TEMO AS AMEAÇAS QUE VEM FAZENDO, POR PUBLICAR A VERDADE PARA A NOSSA COMUNIDADE SAPIRANGUENSE.
AO CONTRARIO.
A VERDADE SEMPRE VEM A TONA, DOA A QUEM DOER.
PODE VIR QUEM QUISER, QUE AFIRMO OS FATOS, PUBLICADOS AQUI NESTA PAGINA DE INTERNET.
A QUEM INTERESSAR, EU SOU FABIO RODRIGO GARCIA DE LIMAS, UM CIDADÃO SAPIRANGUENSE, PREOCUPADO EM LEVAR A COMUNIDADE A VERDADE DO NOSSO MUNICIPIO.
A PESSOAS QUE VEM PROCURANDO PELO RESPONSAVEL PELO SITE, ESTOU AQUI ESPERANDO.POIS NÃO ME DEIXO CAIR POR AMEAÇAS INFUNDADAS FEITAS POR ALGUNS MILITANTES DO PARTIDO DOS TRABALHADORES QUE VEM BUSCANDO SABER QUEM SOU.
VAMOS CRIAR VERGONHA NA CARA, E ADMINISTRAR MELHOR NOSSO MUNICIPIO, AO INVÉS DE FALAR BOBAGEM.
QUEM DEVE NÃO TEME.
ENTÃO COMO EU SOU UM CIDADÃO, TENHO O LIVRE ARBITRIO DE ESCOLHER, QUEM APOIAR NESTAS ELEIÇÕES 2008.
E É CLARO QUE VOU FICAR AO LADO DE QUEM FEZ E VAI FAZER MAIS POR SAPIRANGA.

BOM.

ATÉ MAIS PESSOAL.
OS MANTENHO INFORMADOS DE QUALQUER COISA QUE ACONTECER.


FABIO RODRIGO GARCIA DE LIMAS.
Admin · 237 vistos · 2 comentários
25 Set 2008

FIXINHA A PREFEITO

Vale do Paranhana pode perder seu único representante direto na Assembléia Legislativa do Estado a partir de janeiro próximo. O deputado João Ervino Fischer (PP) é candidato à Prefeitura de Sapiranga, onde enfrenta o desafio de destronar o Partido dos Trabalhadores, recém-instalado no poder local, depois que o prefeito anterior, correligionário de Fixinha, foi cassado. Como candidata a vice do parlamentar progressista concorre Corinha Molling, esposa do deputado Renato Molling. Embora tenha iniciado sua carreira política no Vale do Sinos, onde também se situa sua principal base eleitoral, Fixinha sempre fez questão de salientar sua naturalidade taquarense e obteve a correspondência do eleitorado regional com excelentes votações.
Admin · 231 vistos · 1 comentário
16 Set 2008

Você tem alguma dúvida sobre as eleições?


26. Como proceder para tirar a 2ª via do título?
Na hipótese de perda ou extravio do título, o eleitor poderá requerer, ao Juiz do seu domicílio eleitoral, segunda via, até o dia 25/09/2008(dez dias antes do 1º turno)
(Código Eleitoral, art. 52)

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27. Como proceder na votação eletrônica?
a) O eleitor, ao apresentar-se na seção, deverá postar-se em fila;
b) admitido a entrar, o eleitor apresentará o seu título de eleitor ou documento de identificação à mesa receptora de votos, o qual poderá ser examinado pelos fiscais dos partidos políticos e coligações;
c) o componente da mesa localizará no cadastro de eleitores da urna e no caderno de votação o nome do eleitor e o confrontará com o nome constante do título de eleitor ou documento de identificação;
d) não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente da mesa receptora de votos convidá-lo-á a apor sua assinatura ou impressão digital no caderno de votação;
e) o presidente da mesa receptora de votos, em seguida, autorizaráo eleitor a votar;
f) na cabina indevassável, o eleitor registrará os números correspondentes aos seus candidatos;
g) concluída a votação, o eleitor dirigir-se-á à mesa receptora de votos, a qual lhe restituirá o título de eleitor ou o documento de identificação apresentado e entregar-lhe-á o comprovante de votação;
h) no recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel referente à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, na seguinte ordem:
I - vereador;
II – prefeito e vice-prefeito;
O painel referente ao candidato a prefeito exibirá, também, a foto e o nome do respectivo candidato a vice.
Preferencialmente, os números dos candidatos deverão ser copiados de uma “cola” previamente preparada pelo eleitor.
Após digitar cada número, surgirá o nome, a foto do candidato e o partido, para sua conferência. O eleitor deverá então teclar “CONFIRMA”.
Em caso de erro de digitação, antes de o voto ser confirmado, deverá apertar a tecla “CORRIGE”, devendo então, novamente digitar o candidato de sua preferência e, após, confirmar o voto.
O eleitor pode votar em branco apertando a tecla “BRANCO”.
Se o eleitor desejar votar apenas na legenda do partido político (no caso do voto para vereador), basta digitar o código do partido (dois dígitos) e a tecla CONFIRMA.
Só deverá sair da cabina após o surgimento da palavra “FIM” na tela da urna, que é a confirmação do encerramento de sua votação.
Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para o outro cargo, o presidente da mesa alertá-lo-á para o fato, solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o presidente da mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação, sendo considerado nulo o outro voto ainda não confirmado.
Concluída a votação, o eleitor volta à mesa, a qual lhe devolverá o título ou o documento de identificação apresentado e lhe entregará o comprovante de votação.
Na hipótese de o eleitor, após a identificação, se recusar a votar ou apresentar dificuldade na votação eletrônica, deverá o presidente da mesa receptora de votos suspender a liberação de votação do eleitor na urna; utilizará, para tanto, código próprio, reterá o comprovante de votação e consignará o fato, imediatamente, em ata, assegurando-se ao eleitor o exercício do direito do voto até o encerramento da votação.

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28. Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes?
Sim. O voto não é vinculado.

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29. Posso votar só na legenda?
Sim. Na votação eletrônica, basta digitar o código do partido (dois dígitos) e a tecla CONFIRMA. Mas isso somente ocorre na eleição para Vereador. Na hipótese de coligação, basta escolher a legenda de qualquer dos partidos coligados.

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30. E se eu só me lembrar do nome, e não do número, do candidato?
Na seção eleitoral estarão afixadas relações completas com os nomes e números dos candidatos, uma por ordem alfabética e outra por ordem numérica. É só conferir.
É recomendável que o eleitor leve uma “cola”, de sua autoria, com os números de seus candidatos.

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31. Quais as vantagens do voto eletrônico para o eleitor?
O processo de votação é bem mais simples e rápido. A margem de erro cai, significativamente, em relação à votação manual e não há possibilidade de fraude.

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32. Qual a diferença entre voto em branco e nulo?
O voto “em branco” é uma opção que consta da urna eletrônica quando o eleitor não desejar votar em alguém. O voto “nulo” é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete durante a votação.
Ambos não são computados como votos válidos.
(Lei n° 9.504/97, art°5)

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33. A votação na urna eletrônica pode ser fraudada?
Não, porque a urna eletrônica é um coletor de votos cujo programa é elaborado por várias equipes que, individualmente, não conhecem a totalidade do sistema. As senhas utilizadas pela Justiça Eleitoral na transmissão de dados tornam o sistema imune a fraudes.

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34. Se a urna eletrônica estragar, como fica a votação?
Se não for possível repor a urna defeituosa, a votação será por cédulas de uso de contingência (vide pergunta 22).
A Justiça Eleitoral providenciará cédulas de uso de contingência e urnas de lona em quantidade suficiente para atender às seções em que, por problemas técnicos, não possa ser realizada a votação eletrônica.

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35. Como devo proceder na votação por cédulas de uso de contingência, se ocorrer?
Somente haverá votação por cédula na hipótese da impossibilidade técnica de ser procedida a votação eletrônica em alguma seção eleitoral.
Nesta hipótese, o eleitor receberá duas cédulas, uma branca (para a votação de Vereador) e uma amarela (para a votação de Prefeito). Se, nas eleições proporcionais (Vereador), desejar votar apenas na legenda do partido, deverá escrever apenas a sigla ou o número do partido político de sua preferência.

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36. Posso votar usando o bóton de meu partido (ou camiseta, boné, etc)?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.
É vedada, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda acima referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
(Resolução TSE nº 22.718/08, art. 70, § 1)

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37. Posso entrar com o “santinho” de meu candidato para votar?
Pode. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “cola” de sua autoria ou utilize o material distribuído pela Justiça Eleitoral.

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38. O que faço se não receber o comprovante de votação? E se eu precisar dele?
O eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de sua Zona, após a apuração das eleições, e solicitá-lo. Se houver segundo turno, só após a apuração.
Se precisar desse comprovante antes desse prazo, basta acessar o site www.tre-rs.gov.br, em “Portal do Eleitor / Certidão de Quitação Eleitoral” e emitir a comprovação de que está quite com a Justiça Eleitoral, desde que não haja outros motivos indicadores de débito no seu histórico cadastral.

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39. O eleitor pode usar telefone celular?
Os eleitores não poderão entrar na seção com aparelho de telefone celular ou com qualquer outro equipamento de radiocomunicação ligados.

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40. O que fazer quando o mesário entregar o documento errado para um eleitor?
O mesário deverá lavrar em ata o ocorrido e o eleitor deverá tratar da recuperação de seu documento junto ao Cartório Eleitoral, após o término de cada turno das eleições.


Dificuldades e preferências para votar

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41. Quem tem preferência para votar?
Sendo inscritos na seção, terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.
(Código Eleitoral, art. 143, § 2º)

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42. Sou deficiente visual. Como votarei?
a) Votação eletrônica: a urna eletrônica conta com identificação numérica em Braille em cada uma das teclas, dispostas como em um telefone, para facilitar a votação do eleitor com deficiência visual, utilizando do princípio da marca de identificação da tecla número 5. É emitido, também, um breve sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo ao final de toda a votação.
As urnas eletrônicas instaladas em seções especiais para eleitores portadores de deficiência visual poderão conter fone de ouvido que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo da votação.
b) Votação por cédula de uso de contingência: se este tipo de votação ocorrer, poderá ser usado qualquer instrumento mecânico (régua, reglete e punção) que possibilite exercer o voto, podendo a cédula ser assinalada em Braille ou com o alfabeto comum.

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43. Sou analfabeto. Como votarei?
Se não souber assinar, será colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação.
O eleitor deve ser treinado a reconhecer algarismos para votar na urna eletrônica, para poder digitar os números ou a desenhá-los, se ocorrer a votação por cédula de uso de contingência. Em ambos os casos, recomenda-se, enfaticamente, o preparo prévio de uma “cola”, de onde os números serão copiados na hora da votação.

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44. Sou idoso e doente. Como votarei?
Os idosos (mais de 60 anos), enfermos, os portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e lactantes, têm preferência para votar.
Solicite ao presidente da mesa essa preferência. Se tiver mais de 70 anos, não é obrigado a votar.
(Res. TSE nº 22.712/08, art. 48, § 2º e CF/88, art. 14, § 1º, II, “b”)

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45. Minha seção eleitoral se localiza em andares superiores de prédios, onde não posso chegar por ser portador de necessidades especiais. Como proceder?
O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar, para votar, com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
(Res. TSE nº 22.712/08, art. 54, §§ 1º e 2º)

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46. Quebrei meu braço/mão/dedo. Como assinarei? Como votarei?
Votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida impressão digital de seu polegar direito na folha de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor justificará sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição. Para o 1° turno, a data limite é o dia 04/11/2008 e 26/12/2008 se houver 2º turno.
(Lei nº 6.091/74, art. 7º)

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47. Funcionários de plantão no dia da eleição em serviços essenciais de utilidade pública (médicos, enfermeiros, bombeiros, etc) como farão para votar, se não podem perder tempo em filas?
A instituição a que pertencem deverá encaminhar, com antecedência, ofício endereçado ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à inscrição do eleitor pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.


Não votando por viagem, motivo de saúde ou impedimento legal

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48. Estarei viajando pelo território brasileiro no dia das eleições. O que fazer?
O eleitor deve comparecer à seção mais próxima, onde haverá uma mesa receptora de justificativa, para apresentar o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral” devidamente preenchido com os dados solicitados, inclusive o número de sua inscrição eleitoral, e entregá-la ao mesário, apresentando seu título eleitoral ou documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira do trabalho, de motorista, carteira funcional, certificado de reservista). O referido formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores, no período, nos cartórios eleitorais, na Internet e nos locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição.
O referido formulário estará à disposição, gratuitamente, no período de 10 dias antes da eleição até o encerramento da votação do segundo turno até o dia das eleições, na Central de Atendimento ao Eleitor (Capital) ou nos Cartórios Eleitorais (Interior), como também poderá ser obtido, pela Internet, no site - www.tse.gov.br.
No dia das eleições, os formulários estarão disponíveis na entrada das mesas receptoras de justificativa.
O mesário, após a conferência do preenchimento do formulário e da verificação da identidade do eleitor, será digitado na urna o número da inscrição eleitoral e, em seguida, serão anotados o código de autenticação, a Unidade da Federação, a zona eleitoral e a mesa receptora de justificativas da entrega do requerimento, nos campos próprios do formulário, e será restituído ao eleitor o seu documento e o comprovante de justificativa, autenticado com a rubrica do componente da mesa.
O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar sua ausência nas eleições.
(Res. TSE nº 22.712, art. 75, § 5º, 76)
Nota: Se o eleitor não souber seu número de inscrição, poderá acessar o site do TRE (www.tre-rs.gov.br) em “Portal do Eleitor ao Eleitor/Consulta ao Título”, ou se informar na Central de Atendimento ao Eleitor, na Capital, ou em qualquer Cartório Eleitoral do interior do Estado.

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49. O que fazer caso eu não possa me justificar no dia da eleição?
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo até o dia 04/12/2008, em relação ao 1º turno, e até o dia 26/12/2008, em relação ao 2º turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito.
(Lei nº 6.091/74, art. 16, caput)

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50. Quantas vezes o eleitor pode se justificar?
Não existe limite para justificativas. Orienta-se que o eleitor que se estabeleceu em novo município solicite a transferência de domicílio eleitoral, após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu direito/dever de votar.

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51. Meu título é de uma cidade onde não moro mais. O que fazer?
Você terá quatro alternativas:
1ª - Ir até a sua cidade e votar;
2ª - justificar o seu voto no dia das eleições em qualquer local de votação da cidade onde estiver. (Vide pergunta 44);
3ª - justificar o seu voto, após cada eleição, no prazo de 60 dias – até 04/12/2008 - 1º turno, e até 26/12/2008 - 2º turno;
4º - quitar-se mediante pagamento de multa após o prazo de 60 dias referido.

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52. Sou piloto, aeromoça, marinheiro ou tenho alguma profissão assemelhada. Estarei em serviço no território brasileiro, longe de minha seção eleitoral, no dia das eleições. Como farei?
Você tem 60 dias, após cada eleição – até 04/12/2008 (1º turno), e até 26/12/2008 (2º turno), para comparecer ao seu Cartório Eleitoral com uma declaração do responsável pela empresa onde trabalha, de que nos dias das eleições esteve em serviço em outro local. Desta forma, você receberá sua quitação eleitoral. Poderá, também, justificar seu voto na cidade onde se encontrar. (vide pergunta 45)
(Lei nº 6.091/74, art. 16, caput)

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53. No dia das eleição, estarei em outro país. Como proceder?
O eleitor terá o prazo de 30 dias, a contar de sua volta ao Brasil – independentemente de quanto tempo ficar fora –, para justificarse perante o Juiz do seu Cartório Eleitoral, devendo apresentar comprovante de sua ausência do País, tais como: passaporte, bilhete de viagem, etc.
(Lei nº 6.091/74, art. 16, § 2º)

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54. Estou doente e/ou hospitalizado. Como proceder?
Se o eleitor não tiver condições de se locomover à sua seção eleitoral, deverá apresentar, no prazo de 60 dias após cada eleição (cada turno é uma eleição), no Cartório Eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, atestado médico de que estava doente no dia das eleições. Desta forma, não possuindo outros motivos indicadores de débito no seu histórico cadastral, o eleitor receberá sua quitação eleitoral.
O prazo encerra-se, para o 1º turno, em 04/12/2008 e, para o 2º turno, em 26/12/2008.
(Lei nº 6.091/74, art. 16, caput)

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55. Estou grávida e talvez não possa votar. O que fazer?
Leve ao seu Cartório Eleitoral, até 60 dias após as eleições (cada turno é uma eleição), documento explicando porque estava impedida e anexe atestado médico. Desta forma, não possuindo outros motivos indicadores de débito no seu histórico cadastral, você receberá sua quitação eleitoral.
O prazo encerra-se, para o 1º turno, em 04/12/2008 e, para o 2º turno, em 26/12/2008.
(Lei nº 6.091/74, art. 16, caput)

Mesários e fiscais de partido

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56. Existe alguma vantagem para quem presta serviço eleitoral?
Sim, os eleitores nomeados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, com as garantias que seguem:
a) o direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas;
b) os dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação;
c) os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária;
d) o direito de gozo do benefício pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício, limita-se à vigência do vínculo;
e) nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito;
f) na hipótese de ausência de acordo entre as partes quanto à compensação, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação.
(Art. 98 da Lei nº 9.504/97 e Res. TSE nº 22.747/08)

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57. Quais os critérios para a escolha de mesários? Por quanto tempo é convocado?
Os membros da mesa receptora serão, preferencialmente, nomeados entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, os que tenham nível superior, os professores e os serventuários da Justiça.
Não podem ser nomeados mesários:
a) candidatos e seus parentes (avós, pais, irmãos, filhos, noras e genros, netos e cunhados), ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge;
b) membros de diretório de partidos políticos que exerçam função executiva;
c) autoridades e agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo (CC – Cargo em Comissão);
d) os que pertençam ao serviço eleitoral;
e) os eleitores menores de 18 anos.
Não existe previsão legal quanto ao tempo de convocação.
(Código Eleitoral, art. 120, §§ 1º e 2º)

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58. A que horas devo comparecer para trabalhar como mesário?
Os mesários deverão comparecer nas suas respectivas seções eleitorais às 7 horas da manhã do dia 05/10/2008 e, se houver 2º turno, no mesmo horário do dia 26/10/2008.
(Código Eleitoral, art. 120, § 3º)

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59. Fui nomeado para trabalhar como mesário nas eleições. A nomeação é para um turno ou dois?
A nomeação vale para os dois turnos. Todo eleitor convocado para trabalhar junto às seções eleitorais deverá comparecer no primeiro e no segundo turno, se houver.

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60. O que acontece se eu não comparecer para trabalhar como mesário, ou abandonar as atividades durante a votação?
Os mesários que não comparecerem no local em dia e hora determinados para a realização das eleições, sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após as eleições, estarão sujeitos às penalidades legais (multa). O prazo para apresentação de justificativa, referente ao 1º turno, encerra-se em 04/11/2008 e, para o 2º turno, se houver, em 25/11/2008.
Aos mesários que abandonarem os trabalhos durante o horário de votação e não apresentarem ao Juiz Eleitoral justa causa até 3 dias após a ocorrência, será aplicada a pena de multa em dobro. O prazo para apresentação de justificativa, referente ao 1º turno, encerra-se em 08/10/2008 e, para o 2º turno, se houver, em 29/10/2008.
(Código Eleitoral, art. 124, caput e § 4º)

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61. Fui convocado para trabalhar como mesário, mas estou impossibilitado. Como proceder?
Segundo o Código Eleitoral, o mesário que tiver motivos para recusar a nomeação, somente poderá alegá-los até 5 dias a contar do recebimento da convocação, exceto se ocorrerem depois desse prazo. Ao Juiz Eleitoral caberá aceitá-los, ou não.
(Código Eleitoral, art. 120, § 4º)

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62. Onde posso obter informações sobre o trabalho de mesário que realizarei?
Haverá reunião preparatória da qual deverá participar. O documento de convocação de mesário traz o dia e a hora da realização desta reunião.
A fim de obter maiores informações, aquele que foi convocado deverá entrar em contato com seu Cartório Eleitoral.
(Código Eleitoral, art. 122)

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63. No dia das eleições, os membros das mesas receptoras e os fiscais podem usar roupas com propaganda de seus candidatos?
Não, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários e os escrutinadores não podem usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.
No dia da votação, durante os trabalhos, os fiscais dos partidos políticos e coligações poderão portar nas suas vestes ou nos crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representarem, vedada qualquer inscrição que caracterize pedido de voto.

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64. Quantos fiscais podem ficar na sala da votação? O que eles podem fazer?
Poderá ficar, na sala de votação, um fiscal para cada partido ou coligação concorrente. Ex: Se forem 10 partidos ou coligações oncorrentes, poderá haver 10 fiscais na sala.
Os fiscais podem apenas fiscalizar, sem interferir no bom andamento dos trabalhos e, eventualmente, formular protestos e impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor. Cada partido ou coligação poderá nomear até dois fiscais para cada mesa receptora de votos, só podendo atuar um de cada vez, como explicado acima.
(Código Eleitoral, art. 131 e 132)


Esclarecimentos sobre condutas permitidas e proibidas

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65. Onde, como e quando é permitida ou proibida a propaganda eleitoral?
a. comícios e aparelhagem de som fixo: até 3 dias antes, entre 8 e 24 horas, ou seja, até 02/10/08 (1º turno), e 23/10/2008 (2º turno);
b. carreata: até 04/10/08 (1º turno), e 25/10/08 (2º turno), das 8h às 22h (desde que os microfones não sejam utilizados para transformar o ato em comício).
c. reuniões públicas: até 02/10/08, (1º turno), e 23/10/08 (2º turno);
d. rádio e TV (propaganda gratuita) e debates: até 02/10/08 (1º turno) e 24/10/2008 (2º turno);
e. alto-falantes e amplificadores de som: até 04/10/08 (1º turno), sábado (dia anterior), e 25/10/2008 (2º turno), das 8h às 22h (desde que os microfones não sejam utilizados para transformar o ato em comício);
f. camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor: estão vedadas a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização. É crime, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
g. venda de material de propaganda: permitida a venda de material de propaganda institucional e proibida a venda de material de propaganda que contenha nome e número de candidato e o cargo em disputa;
h. bonecos, cartazes móveis: permitida, até a véspera da eleição, a colocação ao longo das vias públicas desde que não dificulte o bom andamento do trânsito;
i. panfletos: pode haver distribuição até o dia anterior (véspera do pleito), às 24h, ou seja: 04/10/08 (1º turno), e 25/10/08 (2º turno). Folhetos, volantes e outros impressos devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato. Todo material impresso deverá conter o número de inscrição no CNPJ da empresa que o confeccionou, ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem;
j. outdoors, táxis, ônibus e lotações: vedados;
k. postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos: vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;
l. bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições): é permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não exceda a 4m²;
m. internet: a propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição;
n. dependências do Poder Legislativo: a veiculação fica a critério da Mesa Diretora;
o. inaugurações de obras pública: vedada a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito a partir de 05/07/2008. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro;
p. imprensa escrita (propaganda paga – a pedido): permitida até a antevéspera das eleições, ou seja, 03/10/08 (1º turno) e 24/10/2008 (2º turno); proibida no dia das eleições;
q. showmício ou evento assemelhado: está vedado, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
r. programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção: vedado a partir do resultado da convenção;
s. eleitores, no dia da eleição: podem realizar manifestação individual e silenciosa da sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares. Vedada a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda permitidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
t. boca-de-urna: proibida; a prática constitui crime;
u. servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores: no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato;
v. fiscais partidários: nos trabalhos de votação, só será permitido que, em suas vestes ou crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
x. pesquisas: permitida a divulgação até 05/10/08 (dia da eleição). Pesquisa realizada no dia da eleição somente poderá ser divulgada após as 17h, nos municípios em que a votação já houver encerrado;
y. árvores e jardins em área pública: não pode haver propaganda, mesmo que não cause dano;
z. bens de uso comum (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios): é proibida a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.
(Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/08)

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66. Qual a pena para quem não cumprir a legislação da propaganda eleitoral?
O desrespeito às normas poderá constituir crime com penas de prisão, alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa.

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67. O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?
Constitui crime e sujeita o infrator à pena de até três anos de reclusão.
(Código Eleitoral, art. 309)

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68. O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar sigilo do voto?
Constitui crime e sujeita o infrator à pena de até dois anos de detenção.
(Código Eleitoral, art. 312).

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69. Existe a “Lei Seca”?
Não está previsto, na legislação eleitoral, a proibição para venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições.

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70. É permitida a propaganda de boca-de-urna?
Não, inclusive é considerado crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50.
(Res. TSE nº 22.718/08, art. 46, II)


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71. O que fazer quando ocorrer propaganda de boca-deurna?
Comunicar a Brigada Militar, que terá recebido orientação de como proceder nestes casos.

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72. Em que casos o eleitor pode ser preso às vésperas das eleições?
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido no período de cinco dias antes – 30/09/2008 e 21/11/2008 – se houver 2º turno, até 48 horas após o encerramento da eleição – 07/10/2008 e 28/10/2008 – se houver 2º turno, exceto em caso de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
(Código Eleitoral, art. 236)
 
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15 Set 2008

Calendário das eleições municipais de 2008


Data  Descrição
05/10/2007
1 ano antes
Último dia para os partidos obterem registro de seus estatutos no TSE visando à participação nas eleições de 2008 (LE, art. 4º).
Prazo final para fins de comprovação de domicílio eleitoral e filiação partidária para concorrer nas eleições de 2008. (LE, art. 9º, caput).
01/01/2008 Início do prazo para registro, na Justiça Eleitoral, das pesquisas eleitorais (LE, art. 33).
08/04/2008 Último dia para o órgão de direção nacional do partido publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (LE, art. 7º, § 1º).
07/05/2008 Último dia para o eleitor requerer alistamento eleitoral, transferência de domicílio, ou alteração dos seus dados cadastrais (CE, art. 46. § 3º, II c/c art. 91 da LE,).
Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (LE, art. 91, caput e Res. TSE nº 21.008/2002, art. 2º).
10/06 /2008 Início do prazo para a realização das convenções partidárias (LE, art. 8º, caput). Data a partir da qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (LE, art. 45, § 1º).
30/06/2008 Último dia do prazo para a realização das convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações (LE, art. 8º, caput).
01/07/2008 Data a partir da qual é vedada a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (LE, art. 36, § 2º).
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada (Lei nº 9.504/97, art. 45, VI).
05/07/2008 Último dia para os partidos e coligações apresentarem, no Cartório Eleitoral, os requerimentos de registro de seus candidatos, até as 19h (LE, art. 11, caput).
Início dos plantões nos Cartórios Eleitorais e Secretarias do TRE, aos sábados, domingos e feriados (LC, art. 16).
Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (LE, art. 77, caput).
06/07/2008 Início da propaganda eleitoral (LE, art. 36, caput).Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou veículos (LE, art. 39, § 3º).Data a partir da qual os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (LE, art. 39, § 4º).
07/07/2008 Último dia para os próprios candidatos requererem, até as 19h, seus registros perante os Cartórios Eleitorais (LE, art. 11, § 4º).
08/07/2008 Início do prazo para o Juiz Eleitoral convocar os partidos e os representantes das emissoras de TV para a elaboração do plano de mídia (LE, art. 52).
14/07/2008 Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias após as convenções (LE, art. 19, caput).
21/07/2008 Prazo final para o registro dos comitês financeiros, observado o prazo de cinco dias após a sua constituição (LE, art. 19, § 3º).
06/08/2008 Último dia para os órgãos de direção municipal dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto na Lei (LE, art. 10, § 5º).
Último dia para o pedido de registro de candidato às eleições proporcionais, na hipótese de substituição (LE, art. 13, §§ 1º e 3º).
Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, na hipótese de anulação de convenção partidária por órgão superior do partido (LE, art. 7º, §§ 2º e 3º).
Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral (LE, art. 28, § 4º).
12/08/2008 Último dia para os Juízes Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede de rádio e TV (LE, art. 50).
16/08/2008 Data final para publicação das decisões dos Juízes, nos pedidos de registro de candidatos ( LC, art. 3º e seguintes)
19/08/2008 Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV (LE, art. 47, caput).
06/08/2008 Data final para os TREs julgarem os recursos sobre os pedidos de registro de candidatos e publicarem as respectivas decisões (LC no 64/90, art. 3º e seguintes).
Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela Internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral (LE, art. 28, § 4º).
25/09/2008 Data final para o TSE julgar os recursos sobre os pedidos de registro de candidatos e publicar as respectivas decisões (LC, art. 3º e seguintes)
Último dia para o eleitor requerer a 2ª via do título eleitoral ( CE, art. 52, caput).
30/09/2008 Último dia para os partidos indicarem aos juizes representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (LE, art. 65, §§ 1º a 3º).
02/10/2008 Último dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE, art. 47, caput).
Último dia do prazo para propaganda política mediante comícios, reuniões públicas, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h e debates (CE, art. 240, parágrafo único, LE, art. 39, §§ 4º, 5º, I e Res. TSE nº 22.452/2006).
03/10/2008 Último dia para a propaganda eleitoral na imprensa escrita (LE, art. 43,caput).
Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Res. TSE nº 22.460, de 26.10.2006).
04/10/2008 Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, bem como promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (LE, art. 39, §§ 3º, 4º e 5º I e III).
05/10/2008 DIA DAS ELEIÇÕES – 1º TURNO – Majoritária e Proporcional ( LE, art. 1º, caput).
07/10/2008 Início da propaganda eleitoral do segundo turno (CE, art. 240, parágrafo único).
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (CE, art. 240, parágrafo único c/c Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I e III).
08/10/2008 Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).
10/10/2008 Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.
11/10/2008 Último dia para o Juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200.000 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados (Resolução nº 21.650, de 4.3.2004).
Fim dos plantões nos Cartórios Eleitorais dos municípios em que não houver 2º turno, aos sábados, domingos e feriados (LC, art. 16).
13/10/2008 Último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno (LE, art. 49, caput).
23/10/2008 Último dia para a propaganda política mediante comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h (CE, art. 240, parágrafo único, LE, art. 39 §§ 4º e 5º, I).
24/10/2008 Último dia do prazo para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE, art. 49, caput).
Último dia para a propaganda eleitoral na imprensa escrita (LE, art. 43, caput).
Último dia para a realização de debates (Res. TSE nº 22.452, de 17.10.2006).
Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Res. TSE nº 22.460, de 26.10.2006).
25/10/2008 Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, bem como promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (LE, art. 39, §§ 3º, 4º e 5º I e III).
26/10/2008 DIA DA ELEIÇÃO / 2º TURNO (LE, art. 2º, § 1º).
29/10/2008 Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).
04/11/2008 Último dia para o mesário que faltou à votação de 1º de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (CE, art. 124).
Último dia para a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral – 1º turno (LE, art. 29, III e IV).
Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em segundo turno.
05/11/2008 Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais (CE, art. 159).
13/11/2008 Último dia para os Juízes Eleitorais divulgarem o resultado das eleições majoritárias e proclamar os candidatos eleitos, na hipótese de 2º turno.
Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado das eleições proporcionais e proclamar os candidatos eleitos.
Fim dos plantões nos Cartórios Eleitorais e Secretarias do TRE, aos sábados, domingos e feriados (LC, art. 16).
25/11/2008 Último dia para a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral – 2º turno (LE, art. 29, IV).
Último dia para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (CE, art. 124).
Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que houve votação em segundo turno.
04/12/2008 Último dia para o mesário que faltou à votação de 1º de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (CE, art. 124).Último dia para a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral – 1º turno (LE, art. 29, III e IV).
Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em segundo turno.
05/11/2008 Último dia para o eleitor que deixou de votar no 1º turno apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (LTA, art. 7º).
10/12/2008 Último dia para a publicação em cartório da decisão que julgar as contas de todos os candidatos eleitos (LE, art. 30, § 1º).
18/12/2008 Último dia para a diplomação dos eleitos.
26/12/2008 Último dia para o eleitor que deixou de votar no 2º turno apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (LTA, art. 7º).
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15 Set 2008

CANDIDATOS A PREFEITURA DE SAPIRANGA/RS

Fixinha
Número
11

Partido
PP

Vice
Corinha Beatris Ornes Molling

Partido
PP

Coligação
Frente Progressista (PP - PPS - PR - PSC)


João Ervino Fischer, conhecido como Fixinha, nasceu em 1960 em Taquara. Há 25 anos mora em Sapiranga. É casado com Maria Noeli Fischer. Tem três filhos: David, Klaus e Henrique. Industriário, trabalhou no setor calçadista durante 23 anos.



Em 1992, elegeu-se vereador em Sapiranga, o mais votado de todos os candidatos. Dois anos depois, foi eleito deputado estadual. Desde então, emplacou quatro mandatos consecutivos na Assembléia Legislativa. Presidiu as comissões de Cidadania e Desenvolvimento, Legislativa Popular e de Ética.



Atualmente, é presidente da frente parlamentar em defesa do setor coureiro-calçadista e moveleiro, trabalhando no auxílio de mecanismos para evitar evasão de empresas no Estado.


Situação: Deferido
 
Em 1992, Fixinha foi o vereador mais votado de Sapiranga (Divulgação/TSE)


Spolaor
Número
13

Partido
PT

Vice
Carlos Eduardo Bobsin

Partido
PSDB

Coligação
Frente Popular Democrática (PT - PRB - PDT - PMDB - PSB - PCdoB - PTB - PSDB - PHS)


Nelson Spolaor é advogado e atual prefeito de Sapiranga. Nasceu em 1967, em Mata (RS). É o segundo dos quatro filhos de Marcelino Francisco Spolaor e Nedi Kolibaba Spolaor, pequenos agricultores. Em 1982, mudou-se para Sapiranga onde começou a trabalhar na indústria calçadista. É casado com a professora Ederlei Andreatta. Tem dois filhos: Sabrina e Kau Lenin.


Foi comerciário, professor e funcionário do Sindicato dos Sapateiros. Atuou no movimento estudantil, luta pela moradia e pastorais da Igreja Católica. Formou-se em Direto pela Unisinos. Foi eleito vereador em 1992 e reeleito em 1996. De 2004 a 2006, foi secretário de Habitação de São Leopoldo. Em 2006, Spolaor assumiu como prefeito de Sapiranga por decisão judicial, que cassou o mandato de seu antecessor, Joaquim Portal dos Santos.


Situação: Deferido
 
No executivo em substitução do antigo prefeito, Nelson Spolaor tenta vitória no pleito (Divulgação)

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11 Set 2008

SO FALTAVA ESSA AGORA.

PT forte e independente Campanha de arrecadação: Só seremos um partido a altura de nossos desafios se conseguirmos dotá-lo de energia e participação militante. Todo petista sabe que um partido para ser independente e forte precisa ter autonomia em suas finanças. Este é um princípio de origem do PT. Por isso, temos o desafio militante de superar as dificuldade financeiras deste período. Por isso, nosso desafio político é, também, de garantir que o PT mantenha seus vigor militante, sua democracia interna e construa um novo ciclo de desenvolvimento para o Brasil. A eleição de 2006, que o PT disputou o segundo turno com o companheiro Olívio Dutra, foi seguramente uma das campanhas mais baratas que o PT gaúcho já realizou. No entanto, o esforço do 2º turno deixou uma dívida de R$ 1,8 milhão. VOCÊ PODE AJUDAR O PT PT soberano e com as contas em dia! CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO Sua contribuição ajuda o PT da sua cindade a preparar-se em melhores condições para as eleições de 2008. Sua contribuição será abatida da dívida do seu município. Se o Diretório Municipal não tiver dívida com o Diretório Estadual, essa contribuição ficará como crédito do PT do seu município com a Secretaria de Finanças do PT. VOCE É A FORÇA DO PT Pagando a dívida do PT Estadual você também ajuda o PT da sua cidade.


""SE NÃO BASTASSE O QUE O PT VEM FAZENDO, EM TODO O BRASIL, AGORA A POPULAÇÃO TEM QUE AJUDAR A PAGAR AS DIVIDAS DO ESTADO.
SE ISSO CONTINUAR A COMUNIDADE SAPIRANGUENSE LOGO TERÁ QUE AJUDAR O PT DA CIDADE A QUITAR AS DIVIDAS TAMBÉM.
VAMOS CRIAR VERGONHA NA CARA O BOTAR ESSES CARAS PRA CORRER DA ADMINISTRAÇÃO DO NOSSO MUNICIPIO ANTES QUE ELES PEGUEM A FEBRE DO "CAMPANHA DA ARRECADAÇÃO."
Admin · 224 vistos · 3 comentários
05 Set 2008

NÃO ADIANTA QUERER SE EXPLICAR.

Quando se fala em mídia como o “Quarto Poder”, qual é a primeira coisa que lhe vem à cabeça?
 
Wanderley: A primeira coisa que me vem à cabeça: não é uma particularidade nacional. Porque, na verdade, na teoria democrática clássica, não havia previsão para o aparecimento de um lugar institucional com poder político relevante. Então, você tinha o Parlamento e você tinha o Executivo. O Parlamento podia ser dividido em duas Casas, como quando tem Senado e Câmara, ou ser unicameral. O Executivo podia ser ou de gabinete ou uma Presidência da República. Mais o Judiciário, quando árbitro dos conflitos eventualmente surgidos entre as duas estâncias anteriores. Mas não havia, não há previsão em nenhuma teoria, de algo, de uma instituição que veio a ser a imprensa. Como também, aliás, não havia para as Forças Armadas. Não se concebia que as Forças Armadas viessem a ser um ator político relevante.
 
Mas, sobretudo, a imprensa. Porque, de certo modo, ela encarnaria não um poder, mas a vigilância do poder. Era a garantia do direito de opinião, a garantia do direito de expressão de idéias e a garantia de vigilância dos poderes constituídos. Então, era muito mais um órgão defensivo e reflexivo do que interferente. A partir do momento em que você tem uma sociedade de massa, ou seja, o tamanho do eleitorado traz novidades para o funcionamento da democracia – ninguém jamais imaginou eleitorado de mais de dez milhões de pessoas –, isso também trouxe uma modificação do papel das instituições. Em princípio, elas interagem com estas massas que têm peso.
 
O resultado foi que aquelas instituições que, de certa maneira, condicionam e influenciam a formação de opinião das massas, fazendo com que a disposição delas se altere ou se incline numa direção ou em outra, aquelas instituições passaram a ter um papel de importância.
 
A imprensa, os órgãos de comunicação e informação, na medida em que condicionavam e orientavam a inclinação desta população, e o peso delas se tornando cada vez maior dentro do funcionamento das democracias, fizeram com que esta instituição, a imprensa, passasse a ter um papel híbrido: de um lado, refletia o real; e de outro, ao mesmo tempo, interferia, interfere e condiciona as alternativas deste real.
 
É necessário deixar claro que isso não aconteceu por nenhuma conspiração, nenhum plano previamente estipulado. Foi assim, numa democracia de massa, com o problema do populismo, por exemplo. Este novo papel desempenhado pela imprensa, envolvida no seu papel constitucional, teórico, de expressão de opinião, controle e vigilância da ação dos poderes públicos, e, ao mesmo tempo, cobrar responsabilidade desta instituição pública, tem que ter norma a que deva obedecer, tem que ter instâncias de julgamento – com o qualquer agente público. E não se trata de julgamento estritamente policial, trata-se de julgamento político. Não existe consenso sobre como conciliar esta responsabilidade, que deve ser cobrada neste ato público, com o que é fundamental também numa democracia - que é o respeito à liberdade de imprensa, à liberdade de opinião.
 
Quer dizer, a liberdade de expressão de opinião é crucial e essencial na definição do que é democracia. Quando esta expressão de opinião pode de alguma maneira trabalhar contra a democracia, cria um problema. É o mesmo problema que se coloca em relação a partidos revolucionários. Democraticamente, é necessário que se permita a organização em partidos as diversas opiniões, correntes. Agora, em que medida este direito deve ser ou pode ser assegurado a partidos cujo objetivo é fazer com que desapareçam as instituições que permitam que ele exista - isso é uma complicação numa teoria democrática. Então, esse é um problema contemporâneo da imprensa, não é só no Brasil: como conciliar os dois papéis que a imprensa tem. Primeiro, como instituição da sociedade privada de exprimir o que se passa no mundo e a opinião da população. Por outro lado, na medida em que se comporta como ator político, ter instâncias que cobrem responsabilidade política dessa instituição.
 
Este problema já foi resolvido em algum país?
 
Wanderley: Institucionalmente, não. O que você encontra é uma evolução da cultura política e também do poder da sociedade civil, do poder privado. Na verdade, até agora não se criaram instituições consensuais para a solução deste problema. Tem sido resolvido pela idéia gradativa de redução da importância da imprensa, como condicionador das atitudes da população. Isso é o que tem acontecido nas sociedades ricas, porque dependem cada vez menos das políticas de governo. Porque são ricas, porque a sociedade é abundante, então, a opinião que os jornais e as televisões começam a distribuir – dizer que o governo é isso, que o governo é aquilo, isso não tem conseqüência sobre a vida privada dos cidadãos. E por isso mesmo a opinião da imprensa deixa de ser relevante. Então, o que tem acontecido nos países mais estabilizados, não é que se tenham criado instituições de controle ou de chamada à responsabilidade, mas que os jornais e as televisões vêm perdendo importância.
 
Especificamente no Brasil, como é que esse cenário se desenvolveu? Quem se aproveitou?
 
Wanderley: Quem se aproveitou eu não sei. No Brasil, você tem uma circunstância peculiar que é o fato de que as empresas jornalísticas têm os interesses empresariais também fora do circuito de informação. Então, isso faz com que as opiniões da imprensa não se apoiem apenas, como se diz, pelos preceitos de seus comentários, mas pelo interesse de matérias econômicas também, que são defendidos sob a desculpa, o contexto de que está sendo defendido o interesse da população. Então, este aspecto é o aspecto que não se encontra muito nos países desenvolvidos: a distância entre empresas, empresas jornalísticas que têm interesses comercias e empresariais, além dos interesses jornalísticos.
 
E isso cria uma situação muito particular, porque, afinal de contas, os interesses econômicos e empresariais de proprietários de jornais deviam ter suas instâncias de defesa e não utilizar a imprensa para isso. Mas, esta é a peculiaridade do Brasil. E é isso o que se mistura com freqüência no Brasil: as campanhas políticas desenvolvidas pela imprensa, sob o pretexto de que são questões que se quer públicas, mas, na verdade, são interesses privados dos próprios empresários jornalísticos.
 
Paulo Henrique Amorim costuma dizer que em nenhuma democracia importante do mundo os jornais e uma só emissora de TV têm a importância política que têm no Brasil.
 
Quer dizer, só em países mais ou menos parecidos com o Brasil. Fora países, digamos, com renda per capita inferior a 30 mil dólares, fora países desta faixa, isso não existe. Ou seja, em todos os países (com renda superior a 30 mil dólares), a imprensa não tem esta capacidade de criar crises políticas, como tem nos países da América Latina.
 
Aqui no Brasil, com esta importância política que os jornais e a Globo têm, como é que eles exercem este poder?
 
Wanderley: O modo tradicional de exercer o poder em países como o Brasil, e isso tem acontecido historicamente com freqüência, é a capacidade que a imprensa tem de mexer na estabilidade, ou seja, de criar crises, cuja origem é simplesmente uma mobilização do condicionamento da opinião pública. O que a imprensa nos países da América Latina, e particularmente no Brasil, tem é a capacidade de criar instabilidades. É a capacidade que a imprensa tem de criar movimentação popular, de criar atitudes, opiniões, independentemente do que está acontecendo na realidade. Isso é próprio de países latino-americanos, mas particularmente no Brasil, em que as empresas jornalísticas têm poder econômico e capacidade e disposição para a intervenção política. Então, a arma da imprensa no Brasil, o seu recurso diante dos governos: esta capacidade de criar instabilidade política.
 
Como é que o senhor vê o papel da mídia no governo Lula?
 
Wanderley: Tem dois aspectos. O primeiro aspecto é fato de o governo Lula ser um governo inédito no Brasil. É realmente um governo cuja composição de classe, cuja composição social é diferente de todos os governos até agora. Isso não foi e dificilmente será bem digerido. Agora, em acréscimo a isso é que, ao contrário do que se teria esperado ou gostariam que acontecesse, este é um governo que até agora tem se mantido fiel à sua orientação original, independentemente das discussões internas do grupo do PT. A verdade é que as políticas do governo têm prioridades óbvias, que são as classes subalternas. Isso é algo que irrita e, conseqüentemente, faz com que aumente a disposição da imprensa para acentuar tudo aquilo que venha a dificultar e comprometer o desempenho do governo.
 
Em que outros episódios da Historia do Brasil a imprensa usou a arma da instabilidade ?
 
Wanderley: No Brasil, tivemos em 1954, com a crise que resultou no suicídio de Vargas, em que tudo foi utilizado. Documentos falsos que foram apresentados como verdadeiros, testemunhos de estrangeiros que seriam associados a confusões internas...
 
Houve em 1955, na tentativa de impedir a posse de Juscelino Kubitschek. E em 1961, na crise de Jânio, na sucessão do Jânio. E em 1964.
 
Depois, durante o tempo do período autoritário, evidentemente, houve uma atuação explícita da imprensa. Não se falava a favor, mas também não se desafiava. Com o retorno da democracia, a imprensa interveio outra vez, na sucessão de Sarney, com todas as declarações e reportagens absolutamente falsas em relação ao candidato das forças populares, que já era Lula. Isso se repetiu nas duas eleições de Fernando Henrique, mas mais moderadamente. Foi bastante incisiva durante a primeira campanha. Na segunda, a imprensa se comportou razoavelmente. Houve certas referências, mas nada escabroso.
 
Mas os dois últimos anos foram inacreditáveis em matéria de criação de fatos sobre nada: foi inacreditável. Para 50 anos de vida política, é uma participação à altura dos partidos políticos e dos militares. Quer dizer, fazem parte da política brasileira os partidos, as Forças Armadas e a imprensa.
 
Destes episódios que o senhor listou qual o senhor acha que é o mais emblemático?
 
Wanderley: Eu acho que dois episódios. Primeiro, a tentativa de impedir a posse de Juscelino Kubitschek. Por quê? Porque Juscelino não era intérprete ou representante de uma classe ascendente. Ele pertencia à elite política. Era um homem do PSD – Partido Social Democrata. Juscelino era um modernizador. Portanto, a tentativa de impedir a sua posse mostra o radicalismo e a intolerância das classes conservadoras brasileiras. Quer dizer, naquele momento, não aceitava nem mesmo um dos seus membros, porque era um modernizador. Este episódio é bem emblemático. Não houve nada de dramático, de trágico ou suicídio, mas é um exemplo de até onde pode chegar a intolerância do conservadorismo brasileiro. É impressionante. Esse foi pra mim um episódio que define muito bem até onde o conservadorismo é capaz de violar os escrúpulos democráticos.
 
E o segundo?
 
Wanderley: É agora com Lula, porque a posse de Lula realmente revela uma nova etapa histórica no país. E revela o quanto o conservadorismo se dispõe a comprometer o futuro do país, pelo fato de o governo estar sendo exercido pelo intérprete de uma nova composição social. Isto é, há um grupo parlamentar e há grupos privados – e neles se inclui a imprensa - dificultando a implementação de políticas que são reconhecidamente benéficas ao país, porque estão sendo formuladas e implementadas por um governo intérprete das classes populares. Isso é impressionante. Quer dizer, no fundo, aquilo que os conservadores dizem que as forças populares – segundo eles, para a esquerda, quanto pior melhor –, na prática, quem pratica o quanto pior melhor são os conservadores.
 
Por que, na opinião do senhor, a mídia se considera inatacável, indestrutível ?
 
Wanderley: Ela se considera indestrutível porque ela tem razões para isso. Ou seja, uma das instituições que até agora vem resistindo à democratização, à republicanização do país é a imprensa. Um país moderno e democrático é um país em que não existe instituição ou pessoa com privilégio de direitos, pessoa que não seja submetida à lei. Na medida em que a democracia se implanta nos países, se reduz o número de instituições e grupos sociais que não se submete à lei. Todo mundo fica, de fato, igual diante da lei. Isso vem acontecendo gradativamente, vagarosamente, mas inapelavelmente no Brasil. Na realidade, nós temos até que as Forças Armadas hoje, no Brasil, estão mais democraticamente enquadradas, mais juridicamente contidas do que a imprensa. Hoje, é muito mais difícil para um representante das Forças Armadas violar impunemente as leis do que a imprensa.
 
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05 Set 2008

FAZER ANIVERSÁRIO

FAZER ANIVERSÁRIO
Fazer aniversários não é fazer aniversário. O plural é aquilo que se torna comum, ao passo que o singular é tão pequeno quanto eterno. Devemos fazer de cada ano O aniversário, e de cada dia O ano.
Tem gente que diz fazer anos. Besteira. Primeiro que a pronúncia da palavra é ambígua; segundo, ninguém faz anos, assim como ninguém faz filho, ninguém faz sexo, ninguém faz amor. Todas essas coisas se vivem, se sentem, não se fazem, como objetos bem nascidos de uma fábrica.
Fazer aniversário não é fazer uma festa. Aniversário é fazer uma festa a cada comemoração de 24 horas de vida.
Fazer aniversário não é receber parabéns. Stálin dava parabéns antes de executar seus opositores.
Fazer aniversário é simplesmente inventar um dia para lembrar o que esquecemos diariamente. É se esforçar pra fazer a coisa certa e fazer tudo errado. É encantar quem se quer distanciar e magoar quem se gosta. É viver uma vida talvez injusta e ter medos.
Fazer aniversário é simplesmente obter uma boa e maravilhosa desculpa para unir amigos desunidos e entender que a vida não é um momento. Mas quem dera que fosse...
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05 Set 2008

ESTAMOS DE OLHO NOS POLÍTICOS.

Em 5 de outubro os eleitores brasileiros escolherão novos prefeitos e vereadores no primeiro turno das eleições nas cidades brasileiras. O segundo turno será no dia 26 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato conseguir a maioria dos votos válidos.
É um temendo falta de respeito com a comunidade sapiranguense, que sofre com a gurr entre os candidatos de ambas as oposições, que estão como cego em tiroteio, atirando para todos os lados.
A comunidade não quer saber o que um fez e o outro deixou de fazer.
A comunidade quer novas propostas, mais empregos, mais saúde, mais educação, mais projetos que e que eles de fato se concretizem e não fiquem só no papel.
Promessas que passam de 4 em 4 anos a população já esta farta.
Já esta mais do que na hora dos candidatos que concorrem as eleições 2008 em sapiranga tomem vergonha na cara e deixem de prometer mundos e fundos e trabalhem mais pela comunidade local.
Se é para só ficar de braços cruzados, para não fazer absolutamente nada, então que colocamos um cidadão civil para administrar o patrimônio público, que com certeza ele saberá melhor o que a comunidade precisa.
Não adianta chegar época de eleições, e resolver fazer mundos e fundos no municipío.
Atacar o adversário de forma brutal e covardemente com ofenças, não prejudicar e nem ajudar a conseguir votos em beneficios próprios, mas sim acaba com a própria imagem do politico.
Então vamos lá pessoal.
Deixem de falar menas besteira e mexam esses esqueletos.
A comunidade precisa de um representante a  altura, e que se comprometa com a comunidade, cumpra promessas de eleições, e não só:
EU PROMETO TAL COISA,
Prometer todo mundo promete.
Agora esta na hora de prometer e cumprir.

autor: Fábio Rodrigo De Limas.
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05 Set 2008

SAPIRANGA.ELEIÇÕES 2008.


Em 5 de outubro os eleitores sapiranguenses escolherão novos prefeitos e vereadores no primeiro turno das eleições na cidade. Acompanhe online no site Duplipensar.net dados e informações das Eleições 2008. São estatísticas, resultado das apurações, eventos, candidatos, músicas, jingles, vídeos, imagens, resultado das pesquisas e dados da eleição na cidade de Sapiranga, Rio Grande do Sul.

Ficha do município de Sapiranga - Rio Grande do Sul:
Nome - Município de Sapiranga
Apelido -
Fundação - 28 de fevereiro de 1955
Gentílico - sapiranguense
Lema -
Prefeito(a) - Nelson Spolaor (PT)
Estado - Rio Grande do Sul
Mesorregião - Metropolitana de Porto Alegre
Microrregião - Porto Alegre
Região metropolitana - Região Metropolitana de Porto Alegre
Municípios limítrofes - Novo Hamburgo, Campo Bom, Araricá e Dois Irmãos
Distância até a capital - 60 quilômetros
Área - 137,519 km²
População - 73.979 hab. cont. IBGE/2007
Densidade - 538,0 hab./km²
Altitude - 36 metros
Clima - Subtropical
Fuso horário - UTC-3
IDH - 0,806 PNUD/2000
PIB - R$ 804.395.042,00 IBGE/2003
PIB per capita - R$ 10.797,54 IBGE/2003

Cenário Eleitoral do município de Sapiranga - Rio Grande do Sul:
Total de eleitores do município de Sapiranga:
Atual prefeito do município de Sapiranga: Nelson Spolaor
Partido do prefeito do município de Sapiranga: PT
Candidatos a prefeito do município de Sapiranga em 2008:
Quem são os candidatos a prefeito do município de Sapiranga em 2008: -

Vagas para a câmara dos vereadores no município de Sapiranga (Rio Grande do Sul) em 2008: -
Quem são os candidatos a vereador do município de Sapiranga em 2008: -

Composição atual dos partidos na câmara dos vereadores de município de Sapiranga: -

Resultado das Eleições em Sapiranga para prefeito e vereador - Eleições 2008:*
Resultado da eleição para prefeito e vereador do município de Sapiranga - Rio Grande do Sul - Primeiro turno
Candidato Votos Votos Válidos
Candidato 1 A:ESPOLAOR-PT    
Candidato 2 B: FIXINHA-PP    

Vereadores eleitos no município de Sapiranga (Estado do Rio Grande do Sul): -

Urnas:
Eleitorado:
Abstenção:

Votos:
Votos válidos:
Votos brancos:
Votos nulos:

Pesquisas para prefeito e vereadores do município de Sapiranga - Rio Grande do Sul - Eleições 2008:*
Pesquisa para prefeito do município de Sapiranga - Rio Grande do Sul - Primeiro turno
Candidato 1º Pesquisa 2º Pesquisa 3º Pesquisa 4º Pesquisa
Candidato 1        
Candidato 2        
Indecisos, Brancos e Nulos        
Pesquisa para vereador do município de Sapiranga - Rio Grande do Sul
Candidato 1º Pesquisa 2º Pesquisa 3º Pesquisa 4º Pesquisa
Candidato 1        
Candidato 2        
Indecisos, Brancos e Nulos        
Dados das pesquisas:
Data | Tipo | Instituto | Entrevistas | Registro | Margem de erro
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05 Set 2008

BEM VINDOS A HISTÓRIA DE SAPIRANGA


Em 1933, a partir do surgimento de novas fábricas, houve a ampliação do mercado de trabalho sapiranguense. Com isso, a população triplicou. Esses e vários outros motivos contribuíram para o crescimento da idéia de emancipação. Assim, as lideranças partiram para passos concretos, através da criação de uma Comissão de Emancipação. Também foi criado um Conselho Deliberativo composto de todos os presidentes de partidos políticos da região.

O número de habitantes ainda era insuficiente (inferior a 12.000) para se emancipar. Então, a organização apelou aos habitantes dos distritos de Picada Hartz e Campo Vicente (pertencentes a Taquara). Assim, Sapiranga cumpria com todas as exigências previstas em lei para se emancipar. Em 15 de dezembro de 1954, lei número 2.529, Sapiranga passa a ser município.

A primeira eleição, para prefeito, vice-prefeito e vereadores, realizou-se no dia 20 de fevereiro de 1955. O primeiro prefeito eleito foi Edwin Kuwer, com seu vice Waldemar Carlos Jaeger. Os vereadores eleitos foram: Manuel Bailet Candemil, Anita Lydia Wingert, Adolfo Evaldo Lindenmeyer, Arthur Ernesto Petry, Bertholdo Hauser, Armindo Otto Schwarz e Leopoldo Luiz Sefrin. A posse dos vereadores ocorreu em 26 de fevereiro de 1955 e a posse do prefeito e vice ocorreu em 28 de fevereiro do mesmo ano.
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05 Set 2008

Sapiranga Hoje

Atualmente, Sapiranga conta com 73.979 habitantes, em uma área de 137,50 quilômetros quadrados. Os principais produtos do Setor Primário são: acácia negra, batata inglesa, arroz, aipim e hortifruticultura. O Setor Secundário conta com calçados, metalurgia e componentes. No Setor Terciário, temos gêneros alimentícios, vestuário e eletrodomésticos. A indústria, comércio e serviços em 2004 mostrou 2.828 estabelecimentos.


A cidade realiza anualmente a Festa das Rosas, trazendo turistas de outras regiões para festejar e conhecer as belezas do município. Além disso, o Morro Ferrabraz, famoso pelo vôo livre, é um diferencial que atrai turistas.


Segundo estimativa da Secretaria Municipal de Trânsito, atualmente existem mais de 40 mil bicicletas na cidade. Sapiranga pode ser considerada a "cidade das bicicletas".


O prefeito atual é Nelson Spolaor. Os vereadores são: Carlos Eduardo Bobsin, Egon Kirchheim, Clóvis Henrique Mignoni, Gilberto Goetert, Rejane Terezinha Maciel, Rubem Encarnaçâo dos Santos, João Batista Freire dos Santos, José Ambrósio Balardim, Francisco Ricardo de Oliveira e Antonio Rezene.

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04 Set 2008

ESTE BLOG É DESTINADO A COMUNIDADE SAPIRANGUENSE E COMUNIDADE EM GERAL, PARA DAR A SUA APINIÃO SOBRE O NOSSO MUNICIPÍO, SEJA ELA NA ÁREA DE , EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE, EMPREGOS, POLÍTICA EM GERAL.